O
presidente Jair Bolsonaro assinou nesta
segunda-feira (11), medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de
janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o
governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de
supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma
recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela
proposta, os acidentes ocorridos
até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual
gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá
até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura
dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
“O valor
total contabilizado no Consórcio do Dpvat é
de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as
obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até
31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério
da Economia.
De acordo
coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um
primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional,
em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida
provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às
despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio
do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional
do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,
auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.
A MP extingue
também o Seguro de Danos Pessoais Causados por
Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não
(DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e
inoperante desde 2016.
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